Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

RAT - ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A PARTIR DE 15.03.99

A alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista na Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, será acrescida de 12, 09 e 06 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão da aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações, no decorrer do mês dos trabalhadores sujeitos a condições especiais.

A contribuição adicional será exigida de forma progressiva, conforme indicado a seguir, de acordo com a atividade exercida pelo segurado que permita a obtenção da aposentadoria especial.

a) Percentual de acréscimo de 01/04/1999 a 31/08/1999

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 4 3 2

a.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/04/1999 a 31/08/1999

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 5 4 3
2 6 5 4
3 7 6 5

b) De 01/09/1999 a 29.02.2000

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 8 6 4

1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) de 01/09/1999 a 29/02/2000

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 9 7 5
2 10 8 6
3 11 9 7

c) A partir de 01/03/2000

APOSENTADORIA ESPECIAL (ANOS) 15 20 25
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 12 9 6

c.1) Percentual acumulado (SAT empresa + acréscimo) a partir de 01/03/2000

GRAU DE RISCO DA EMPRESA PERCENTUAL APOSENTADORIA ACUMULADO
ESPECIAL
 
^ 15 ANOS 20 ANOS 25 ANOS
1 13 10 7
2 14 11 8
3 15 12 9

Orientação Normativa CGA/INSS nº 12, 18.03.99 (DOU de 23.03.99) e Ordem de Serviço Conjunta nº 98, de 09.06.99 (DOU de 18.06.99).

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Feitosa Assessoria Contábil

Feitosa Assessoria Contábil

Feitosa Assessoria Contábil

Feitosa Assessoria Contábil

WhatsApp